A Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei Complementar n. 101, de 04 de maio de 2000) estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, mediante ações em que se previnam riscos e corrijam os desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, destacando-se o planejamento, o controle, a transparência e a responsabilização, como premissas básicas.
A Secretaria do Tesouro Nacional tem, dentre suas competências, as atribuições de normatizar o processo de registro contábil dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos e das entidades da Administração Pública Federal, consolidar os Balanços da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e, ainda, promover a integração com as demais esferas de governo em assuntos de administração financeira e contábil, assumindo com isso as funções de Órgão Central de Contabilidade da União, conforme o § 2o do artigo 50 da LRF e inciso I, artigo 17 da Lei n. 10.180, de 6 de fevereiro de 2001.

A Secretaria do Tesouro Nacional vem realizando, em conjunto com os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e as entidades técnicas representativas da sociedade, a padronização dos conceitos, definições, regras e procedimentos contábeis a serem observados pelas esferas de governo, na elaboração e divulgação dos referidos manuais, os quais serão revisados, periodicamente, com a finalidade de implementar as melhorias sugeridas.

O Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal, previstos nos artigos 52 e 54 da LRF, respectivamente, foram padronizados por meio das Portarias da STN no 469, para a União, n. 470, para o Distrito Federal e os Estados, e n. 471, para os Municípios, datadas de 21 de setembro de 2000. Essas portarias vigoraram até o dia 31 de dezembro de 2001, pois a partir de 1o de janeiro de 2002 passou-se a aplicar as Portarias n. 559 e n. 560, de 14 de dezembro de 2001, que aprovam o Manual de Elaboração do Relatório de Gestão Fiscal e o Manual de Elaboração do Relatório Resumido da Execução Orçamentária, respectivamente. Em 22 de outubro de 2002, foi publicada a Portaria n. 516, de 14 de outubro de 2002, que aprova a 2ª Edição do Manual de Elaboração do Relatório de Gestão Fiscal, revogando-se a Portaria n. 559/2001, tendo seus efeitos aplicados a partir da publicação. Em 23 de outubro de 2002, foi publicada a Portaria n. 517, de 14 de outubro de 2002, que aprova a 2ª Edição do Manual de Elaboração do Relatório Resumido da Execução Orçamentária, que terá seus efeitos aplicados em relação dos Anexos XV e XVI a partir do último bimestre do exercício de 2002 e para os demais Anexos, a partir de 1º de janeiro de 2003.

A LRF cria condições para a implantação de uma nova cultura gerencial na gestão dos recursos públicos e incentiva o exercício pleno da cidadania, especialmente no que pertine à participação do contribuinte no processo de acompanhamento da aplicação dos recursos públicos e de avaliação dos seus resultados.